- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
- Base Legal: Decreto nº 57.526, de 27.02.2023 – DOE SP de 28.02.2023
- Vigência: a partir de 01/03/2023
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 57.526/2023, determina que o estabelecimento fabricante classificado no código 2591-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que promover saídas de embalagens metálicas poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento).
Não se compreende na operação de saída aquela em que a mercadoria seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico, devendo o crédito ser estornado na hipótese de devolução da mercadoria.
O benefício é opcional e sua adoção implicará vedação:
- ao aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos à mercadoria cujas operações estejam beneficiadas com o crédito outorgado;
- à utilização de qualquer outro benefício fiscal;
O benefício não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 57.526/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2023
ID 45681