Estado de São Paulo concede crédito outorgado para fabricante de embalagens metálicas classificado no CNAE 2591-8/00

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Base Legal: Decreto nº 57.526, de 27.02.2023 – DOE SP de 28.02.2023
  • Vigência: a partir de 01/03/2023

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 57.526/2023, determina que o estabelecimento fabricante classificado no código 2591-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que promover saídas de embalagens metálicas poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento).

Não se compreende na operação de saída aquela em que a mercadoria seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico, devendo o crédito ser estornado na hipótese de devolução da mercadoria.

O benefício é opcional e sua adoção implicará vedação:

  • ao aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos à mercadoria cujas operações estejam beneficiadas com o crédito outorgado;
  • à utilização de qualquer outro benefício fiscal;

O benefício não se aplica em relação às saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 57.526/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2023

ID 45681