Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS.
Base Legal: DECRETO Nº 67.517, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Vigência: de 01/03/2023 a 31/12/2024
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 67.517/2023, determina que fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com leite vegetal de aveia, bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, classificada no código 2202.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento).
Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo.
A referida redução será aplicada de 01/03/2023 até 31 de dezembro de 2024.
Abaixo simulação de cálculo:
| Atualmente | de 01/03/2023 e 31/12/2024 | |
| Valor do produto | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| Base de cálculo ICMS próprio | R$ 13,33 | R$ 7,78 |
| Alíquota de ICMS | 18% | 18% |
| ICMS próprio | R$ 2,40 | R$ 1,40 |
| IVA | 65,11% | 65,11% |
| Base de cálculo ICMS ST | R$ 33,02 | R$ 12,84 |
| ICMS ST | R$ 3,54 | R$ 0,91 |
Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto Nº 67.517/2023.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades operações, operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2023
ID 45646