Estado de São Paulo determina que o produto “transceptor óptico” possui suspensão, diferimento ou isenção de ICMS na operação destinada à empresa de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera o Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica.
  • Base Legal: Decreto nº 67.516, de 27.02.2023 – DOE SP de 28.02.2023
  • Vigência: a partir de 01/03/2023

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 67.516/2023, determina o transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 utilizado em aplicações com fio para comunicação em aparelhos de rede de dados em ambiente de data center, classificado no código 8517.62.59. da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM fica acrescentado ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.771, no qual prevê que:

Nas operações destinados à integração no ativo permanente de empresa cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 6311-9/00 (tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aplica-se o seguinte tratamento tributário:

 

I – Suspensão do pagamento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior promovidas diretamente pela empresa indicada;

 

II – Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações de saídas internas destinada à empresa indicada;

 

III – isenção do ICMS nas operações não abrangidas pelo diferimento dos incisos I e II.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 67.516/2023.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades operações, operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2023

ID 45660