Estado de São Paulo inclui bebidas alimentares de leite na redução de base de cálculo ICMS para 12%

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto nº 67.518, de 27.02.2023 – DOE SP de 28.02.2023

Vigência: a partir de 01/03/2023

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 67.518/2023, determina que as bebidas alimentares prontas à base de leite ficam incluídas no artigo 39 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Sendo assim, a partir de 01/03/2023 as bebidas alimentares prontas à base de leite (ainda que sem cacau) passam a ter a base de cálculo do ICMS próprio reduzida para 12%.

 

Abaixo simulação de cálculo:

Atualmente a partir de 01/03/2023
Valor do produto R$ 20,00 R$ 20,00
Base de cálculo ICMS próprio R$ 20,00 R$ 13,33
Alíquota de ICMS 18% 18%
ICMS próprio R$ 3,60 R$ 2,40
IVA 41,76% 41,76%
Base de cálculo ICMS ST R$ 28,35 R$ 28,35
ICMS ST R$ 1,50 R$ 2,70

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 67.518/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2023

ID 45669