Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto nº 57.526, de 27.02.2023 – DOE SP de 28.02.2023
Vigência: a partir de 01/03/2023
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 57.526/2023, determina que o lançamento do ICMS incidente na saída interna de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas classificado no código 2591-8/2000 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE para integração ao ativo imobilizado fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
No caso de importação, o ICMS incidente no desembaraço aduaneiro fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
O diferimento e a suspensão ficam condicionados a que o contribuinte:
- esteja em situação regular perante o fisco;
- não possua, por qualquer de seus estabelecimentos:
- a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado, salvo se suspensa sua exigibilidade;
- b) débitos do imposto declarados e não pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de seu vencimento, salvo se suspensa sua exigibilidade;
- c) débitos declarados ou apurados pelo fisco, objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que não esteja sendo regularmente cumprido.
- não participe ou não tenha sócio que participe de empresa com débito inscrito na Dívida Ativa, salvo se suspensa sua exigibilidade, ou com inscrição estadual suspensa ou inapta;
- não tenha passivo ambiental transitado em julgado;
- não tenha sido condenado, administrativa ou judicialmente, por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 57.526/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2023
ID 45680