Estado de São Paulo inclui novos produtos ao regime especial concedido aos contribuintes da indústria de informática

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para contribuintes da indústria de informática.

Base Legal: Decreto nº 67.522, de 27.02.2023 – DOE SP de 28.02.2023

Vigência: a partir de 01/03/2023

 

O Governador do estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 67.522/2023, determina que Fficam acrescentados, os incisos XLII a XLIV ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007:

 

  • XLII – unidades de processamento digital de grande capacidade – 8471.50.30;

 

  • XLIII – unidades de armazenamento com unidades de memórias de estado sólido (Storage SSD Solid-State Drive) – 8471.70.40;

 

  • XLIV – unidades de armazenamento com unidades de memórias de tecnologias combinadas da subposição 8471.70 (Storage Híbrido) – 8471.70.40.

O referido regime especial determina que o contribuinte optante pode, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação do percentual de 80,1% (oitenta inteiros e um décimo por cento) sobre o valor do imposto devido, quando se tratar de saída interna, ou, em se tratando de saída interestadual, à aplicação do percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, quando a alíquota interestadual aplicável for 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento), e do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), quando a alíquota interestadual aplicável for 4% (quatro por cento).

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 67.522/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2023

ID 45675