Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Estabelece valor irrisório a ser desprezado pelo sistema de débitos da SEFAZ, quando decorrente de arredondamentos.
Base Legal: Portaria SEFAZ nº 870, de 28.02.2023 – DOE AL de 01.03.2023
Vigência: a partir de 01/03/2023
Por meio da Portaria Sefaz nº 870/2023 fica determinado que o sistema de débitos da SEFAZ poderá desprezar, em relação a cada documento de arrecadação, os valores inferiores a R$ 1,00, quando decorrentes de diferença entre o valor apurado pelo referido sistema e o recolhido pelo contribuinte, aplica-se, inclusive, às diferenças decorrentes de pagamentos anteriores.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria Sefaz nº 870/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de março de 2023
ID 45746