Estado de São Paulo reverte os efeitos do pacote de ajuste fiscal com efeitos retroativos a 15/01/2023 – por exemplo a redução da base de ICMS do suco de laranja

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto nº 67.524, de 27.02.2023 – DOE SP de 28.02.2023

Vigência: efeitos desde 15 de janeiro de 2023

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 67.524/2023, promoveu alterações no Regulamento do ICMS paulista, de modo a reverter os efeitos do ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.255/2020.

Referente ao Anexo II – Redução de base de cálculo, nos segmentos:

Dispositivo Legal Produto/ Operação Alteração
artigo 26 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO Carga tributária passa de 9,4% para 7%
artigo 27 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO, PROGRAMA HABITACIONAL E OUTROS Carga tributária passa de 13,30% para 12%
artigo 28 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/CONSTRUÇÃO CIVIL Carga tributária passa de 13,30% para 12%
artigo 29 CARROÇARIA DE ÔNIBUS Carga tributária passa de 10,2% para 8%
artigo 30 PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS Volta a ter redução na operação destinada a Simples Nacional
artigo 44 TELECOMUNICAÇÕES – “CALL CENTER” Carga tributária passa de 15% para 7%
Artigo 53 HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS – SOLVENTES Volta a ter redução na operação destinada a Simples Nacional
artigo 55 LÂMPADAS LED, LUMINÁRIAS LED, REFLETORES LED, FITAS LED E PAINÉIS LED Volta a ter redução na operação destinada a Simples Nacional
artigo 56 MDP, MDF e CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA Volta a ter redução na operação destinada a Simples Nacional
artigo 57 CÉLULAS FOTOVOLTAICAS Volta a ter redução na operação destinada a Simples Nacional
artigo 58 BARRAS DE AÇO Carga tributária passa de 13,30% para 12%
artigo 61 SUCO DE LARANJA Carga tributária passa de 13,30% para 12%
artigo 62 SOLUÇÃO PARENTERAL Carga tributária passa de 8% para 7%
artigo 65 CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES Carga tributária passa de 13,30% para 12%
artigo 71 AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO Volta a ter redução na operação destinada a Simples Nacional, consumidor ou usuário final
artigo 72 ÔNIBUS MOVIDO A ENERGIA ELÉTRICA Carga tributária passa de 13,30% para 12%
artigo 75 PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA Volta a ter redução na operação destinada a Simples Nacional, consumidor ou usuário final

No Anexo III que dispõe sobre créditos outorgados/ presumidos, nos seguintes segmentos:

Dispositivo Legal Produto/ Operação Alteração
artigo 13 LÃ OU PALHA DE AÇO OU FERRO Crédito presumido passa de 5,5% para 6,97%
artigo 23 ACETONA E BISFENOL Crédito presumido passa de 5,5% para 7%
artigo 26 EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE Crédito presumido de 7% para operação interna e interestadual
artigo 28 AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA Crédito presumido de 3,5% para operação interna e interestadual
artigo 29 PRODUTOS DA MANDIOCA Crédito presumido de 3,5% para operação interna e interestadual
artigo 34 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS Crédito presumido passa de 4% para 5%
artigo 37 CÁTODO DE COBRE Crédito presumido passa de 3,2% para 4%
artigo 38 TUBOS DE AÇO Crédito presumido passa de 8,2% para 10,5%
artigo 39 TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO Crédito presumido passa de 4,7% para 6%
artigo 40 CARNE – SAÍDA INTERNA Crédito presumido passa de 6,7% para 7%
artigo 41 PRODUTOS TÊXTEIS Crédito presumido passa de 9% para 12%
artigo 43 CALÇADO Crédito presumido de 3,5% para operação interna e interestadual

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 67.524/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de março de 2023

ID 45930