Prorrogado o prazo de vencimentos dos tributos do simples nacional para contribuintes com sede nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, são Sebastião e Ubatuba

Aplicação: Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP)

Conteúdo: Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP).

Base Legal: Portaria SE/CGSN nº 92/2023 – DOU – Edição Extra de 03.03.2023

Vigência: em vigor

 

Por meio da Portaria SE/CGSN nº 92/2023, fica prorrogada as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos contribuintes com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

 

Período de Apuração Vencimento original Vencimento prorrogada para
Janeiro de 2023 22.02.2023 31.08.2023
Fevereiro de 2023 20.03.2023 29.09.2023
Março de 2023 20.04.2023 31.10.2023

A prorrogação de prazo não dá direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SE/CGSN nº 92/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de março de 2023

ID 45750