Aplicação: Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP)
Conteúdo: Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP).
Base Legal: Portaria SE/CGSN nº 92/2023 – DOU – Edição Extra de 03.03.2023
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SE/CGSN nº 92/2023, fica prorrogada as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos contribuintes com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
| Período de Apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogada para |
| Janeiro de 2023 | 22.02.2023 | 31.08.2023 |
| Fevereiro de 2023 | 20.03.2023 | 29.09.2023 |
| Março de 2023 | 20.04.2023 | 31.10.2023 |
A prorrogação de prazo não dá direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SE/CGSN nº 92/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de março de 2023
ID 45750