Estado de São Paulo altera pautas da substituição tributária de refrigerantes, bebidas energéticas, hidroeletrolíticas, cerveja e chope

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria SRE 106/2022, de 21 de dezembro de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 18, de 10.03.2023 – DOE SP de 11.03.2023
  • Vigência: a partir de 1º de abril de 2023

 

Por meio da Portaria SRE nº 18/2023, foram promovidas alterações na Portaria SRE 106/2022, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas, com efeitos desde 01.04.2023:

 

Fica incluído os seguintes itens:

 

Os itens 1.85 e 1.86 à Tabela 1. Marcas Coca Cola do Capítulo I do ANEXO II – REFRIGERANTE:

Os itens 6.380 a 6.452 à Tabela 6. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do ANEXO II – REFRIGERANTES:

Os itens 2.93 a 2.150 à Tabela 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS do CAPÍTULO I do ANEXO III – BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS:

O item 1.312 à Tabela 1. Marcas Ambev do CAPÍTULO I do ANEXO IV – CERVEJA E CHOPE:

Os itens 4.554 a 4.613 à Tabela 4. OUTRAS MARCAS do CAPÍTULO I do ANEXO IV – CERVEJA E CHOP

Fica revogado o item 6.106 da Tabela 6. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do Anexo II – REFRIGERANTES da Portaria SRE 106/2022, de 21 de dezembro de 2022.

 

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,13 de março de 2023

ID 46246