Estado de São Paulo publica novas pautas de “sorvetes” aplicáveis partir de 1º de abril de 2023

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 019, DE 15 DE MARÇO DE 2023 (DOE de 16.03.2023)

Vigência: a partir de 01º de abril de 2023

 

Por meio da Portaria SRE nº 19/2023, fica determinada novas pautas para sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina no período de e 1.º de abril de 2023 a 30 de setembro de 2023.

ATENÇÃO: A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo fornecedor, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do IVA de 70% para sorvetes de qualquer espécie, classificados na posição 2105.00 da NBM/SH ou o MVA de 328% para preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH, ao invés de usar a pauta nas hipóteses a seguir:

  • por decisão administrativa ou judicial, desde que não determine a aplicação de outra base de cálculo;
  • quando o valor da operação própria do fornecedor (substituto) for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo;
  • quando não houver indicação de preço na tabela em anexo.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE nº 19/2023

Clique aqui para visualizar na íntegra a Tabela com as pautas

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de março de 2023

ID 46441