Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Agência autoriza a volta de uma lista restrita de pomadas capilares ao mercado. Investigações seguem com foco nos produtos relacionados aos eventos adversos graves.
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 914, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/informativos/2361-anvisa-determina-que-pomadas-para-modelar-e-trancar-cabelos-nao-devem-ser-usadas-medida-e-preventiva/
Vigência: em vigor
A partir dos avanços da investigação em andamento, a Anvisa definiu uma lista com os produtos que podem voltar a ser vendidos no mercado. O trabalho técnico já identificou que a maioria dos produtos que causaram efeitos adversos oculares graves apresenta altas concentrações da substância Ceteareth-20. Dessa forma, como medida de precaução, a Anvisa decidiu manter a interdição cautelar para os produtos que estejam nessa condição, permitindo a exclusão dessa medida cautelar e o retorno ao mercado de parte dos produtos que possuem essa substância abaixo da concentração de 20% em suas fórmulas.
Como medida de interesse sanitário, que as empresas responsáveis pela regularização das pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos que estiverem incluídas na lista de produtos autorizados anexem aos respectivos processos, no prazo de 30 dias, um Termo de Responsabilidade declarando, após criteriosa avaliação do produto pelo qual se responsabilizam, que o produto não esteve envolvido em qualquer evento adverso grave desde sua entrada no mercado, bem como que garantam a sua qualidade e segurança, caso não cumpra o prazo estabelecido pela Anvisa ensejará a retirada do produto da lista de produtos autorizados.
Clique aqui para visualizar na íntegra a lista de pomadas liberas
Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução-RE nº 914/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de março de 2023
ID 46518