Estado de Alagoas a partir de 01/04/2023 tem suas alíquotas majoradas de 17% para 19% e 25% para 27%

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, e dá outras providências.

Base Legal: LEI N° 8.779, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 22.12.2022 – Edição Extra)

Vigência: a partir de 1º abril de 2023

 

O governador do estado de Alagoas, por meio da Lei nº 8.779/2022, determina que a partir de 1º de abril de 2023 fica majorada a alíquota de ICMS de 17% para 19% o percentual da alíquota geral para bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica (ex: preparações capilares, perfumes e águas-de-colônia, brinquedos armas e outros artefatos de luta ou de guerra) e 25% para 27% com bebidas alcoólicas, aplicada nas operações internas.

Impacto no valor

Paçoca Até 31/03/2023 A partir 01/04/2023
Valor do produto R$ 150,00 R$ 153,71
Redução de base de calculo 0,00% 0,00%
Alíquota 17,00% 19,00%
Carga efetiva 17,00% 19,00%
ICMS R$ 25,50 R$ 29,20

*Cálculo sem FECOEP

Bebidas alcoólicas Até 31/03/2023 A partir 01/04/2023
Valor do produto R$ 150,00 R$ 154,11
Redução de base de cálculo 0,00% 0,00%
Alíquota 25,00% 27,00%
Carga efetiva 25,00% 27,00%
ICMS R$ 37,50 R$ 41,61

*Cálculo sem FECOEP

Clique aqui para visualizar na íntegra Lei nº 8.779/2022

Clique aqui para visualizar alguns exemplos

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de março de 2023

ID 46645