Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, e dá outras providências.
Base Legal: LEI N° 8.779, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 22.12.2022 – Edição Extra)
Vigência: a partir de 1º abril de 2023
O governador do estado de Alagoas, por meio da Lei nº 8.779/2022, determina que a partir de 1º de abril de 2023 fica majorada a alíquota de ICMS de 17% para 19% o percentual da alíquota geral para bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica (ex: preparações capilares, perfumes e águas-de-colônia, brinquedos armas e outros artefatos de luta ou de guerra) e 25% para 27% com bebidas alcoólicas, aplicada nas operações internas.
Impacto no valor
Paçoca | Até 31/03/2023 | A partir 01/04/2023 |
Valor do produto | R$ 150,00 | R$ 153,71 |
Redução de base de calculo | 0,00% | 0,00% |
Alíquota | 17,00% | 19,00% |
Carga efetiva | 17,00% | 19,00% |
ICMS | R$ 25,50 | R$ 29,20 |
*Cálculo sem FECOEP
Bebidas alcoólicas | Até 31/03/2023 | A partir 01/04/2023 |
Valor do produto | R$ 150,00 | R$ 154,11 |
Redução de base de cálculo | 0,00% | 0,00% |
Alíquota | 25,00% | 27,00% |
Carga efetiva | 25,00% | 27,00% |
ICMS | R$ 37,50 | R$ 41,61 |
*Cálculo sem FECOEP
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de março de 2023
ID 46645