Município do Rio de Janeiro determina instalação de sistema de emergência em banheiros públicos e de uso coletivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida – pendente de regulamentação

Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a instalação de sistema de emergência em banheiros públicos e de uso coletivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Base Legal: Lei nº 7.799, de 20.03.2023 – DOM Rio de Janeiro de 21.03.2023

Vigência: a partir de 21/03/2023

 

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.799/2023, determina a instalação de sistema de emergência nos banheiros públicos e de uso coletivo, destinados às pessoas com deficiência ou com algum tipo de mobilidade reduzida.

 

Os banheiros adaptados deverão contar com o sistema de acionador manual e sirene audiovisual de alarme em sua parte externa, ao lado do assento sanitário, do lavabo e do boxe do chuveiro, se houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato, com a finalidade de alertar os responsáveis pela vigilância do local, assim como os transeuntes, sobre possíveis situações emergenciais, deverão possuir identificação com a seguinte frase: “Este banheiro possui sistema de acionamento de alarme em caso de acidente ou incidente”.

Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptados que já estejam em funcionamento deverão adequar-se aos moldes, no prazo de 180 dias de sua publicação.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Clique aqui para visualizar na íntegra Lei nº 7.799/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,22 de março de 2023

ID 46600