Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre a instalação de sistema de emergência em banheiros públicos e de uso coletivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Base Legal: Lei nº 7.799, de 20.03.2023 – DOM Rio de Janeiro de 21.03.2023
Vigência: a partir de 21/03/2023
O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.799/2023, determina a instalação de sistema de emergência nos banheiros públicos e de uso coletivo, destinados às pessoas com deficiência ou com algum tipo de mobilidade reduzida.
Os banheiros adaptados deverão contar com o sistema de acionador manual e sirene audiovisual de alarme em sua parte externa, ao lado do assento sanitário, do lavabo e do boxe do chuveiro, se houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato, com a finalidade de alertar os responsáveis pela vigilância do local, assim como os transeuntes, sobre possíveis situações emergenciais, deverão possuir identificação com a seguinte frase: “Este banheiro possui sistema de acionamento de alarme em caso de acidente ou incidente”.
Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptados que já estejam em funcionamento deverão adequar-se aos moldes, no prazo de 180 dias de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei nº 7.799/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,22 de março de 2023
ID 46600