Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
Conteúdo: Regulamenta a Lei n° 7.633, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, a ser concedido pelo Poder Público aos bares e restaurantes que autorizem a entrada e a permanência dos animais em estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar, na forma que menciona.
Base Legal: DECRETO RIO N° 52.190, DE 20 DE MARÇO DE 2023 (DOM de 21.03.2023)
Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/prefeitura-do-rio-de-janeiro-cria-o-selo-bar-e-restaurante-amigo-dos-animais-pendente-de-regulamentacao/
Vigência: a partir de 21/03/2023
O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Decreto nº 52.190/2023, regulamenta a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, que será concedido às empresas que realizem ações em prol dos animais.
Consideram-se ações realizadas em prol dos animais:
- a entrada e permanência de animais no estabelecimento
- práticas de bem-estar animal
Para a obtenção do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais o requerente deverá preencher o formulário, declarando a forma de ação/patrocínio realizado em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, imediatamente anterior à data do requerimento.
A certificação Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua concessão, renovável por mais dois anos mediante requerimento do interessado.
Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto nº 52.190/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de março de 2023
ID 46676