Prefeitura do Rio de Janeiro regulamenta o selo bar e restaurante amigo dos animais

Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro

Conteúdo: Regulamenta a Lei n° 7.633, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, a ser concedido pelo Poder Público aos bares e restaurantes que autorizem a entrada e a permanência dos animais em estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar, na forma que menciona.

Base Legal: DECRETO RIO N° 52.190, DE 20 DE MARÇO DE 2023 (DOM de 21.03.2023)

Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/prefeitura-do-rio-de-janeiro-cria-o-selo-bar-e-restaurante-amigo-dos-animais-pendente-de-regulamentacao/

Vigência: a partir de 21/03/2023

 

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Decreto nº 52.190/2023, regulamenta a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, que será concedido às empresas que realizem ações em prol dos animais.

Consideram-se ações realizadas em prol dos animais:

  • a entrada e permanência de animais no estabelecimento
  • práticas de bem-estar animal

Para a obtenção do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais o requerente deverá preencher o formulário, declarando a forma de ação/patrocínio realizado em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, imediatamente anterior à data do requerimento.

A certificação Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua concessão, renovável por mais dois anos mediante requerimento do interessado.

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto nº 52.190/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de março de 2023

ID 46676