Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex n° 440, de 27 de dezembro de 2022.
Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 002, DE 22 DE MARÇO DE 2023 (DOU de 24.03.2023)
Vigência: a partir de 01/04/2023
Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 002/2023, fica determinado que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) passa a vigorar com as alterações abaixo, mantidas as alíquotas vigentes:
Ficam alterados na Tipi, a partir de 1° de abril de 2023 alguns NCMs, veja exemplo abaixo
| Até 31/03/2023 | A partir de 01/04/2023 | ||
| Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
| 0207.12.00 | 0207.12 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | |
| 0207.12.10 | Com miudezas | 0 | |
| 0207.12.20 | Sem miudezas | 0 |
Clique aqui para visualizar todas as mudanças na Tipi completa
Clique aqui para visualizar na íntegra Ato Declaratório Executivo RFB nº 002/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às operações, idades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de março de 2023
ID 46752