Estado de Alagoas disciplina o levantamento do estoque de mercadorias e a apuração do respectivo imposto, em decorrência do aumento da alíquota do ICMS

  • Aplicação: Estado de Alagoas
  • Conteúdo: Dispõe sobre o levantamento do estoque e apuração do respectivo imposto, em decorrência do aumento da alíquota do ICMS com a edição da Lei n° 8.779 de 20 de dezembro de 2022, de mercadorias no regime de substituição tributária
  • Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 018, DE 29 DE MARÇO DE 2023 (DOE de 30.03.2023)
  • Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/informativos/2373-estado-de-alagoas-a-partir-de-01-04-2023-tem-suas-aliquotas-majoradas-de-17-para-19-e-25-para-27/
  • Vigência: a partir de 30/03/2023

 

Por meio da Instrução Normativa nº 18/2023, dispõe o levantamento do estoque de mercadorias e a apuração do respectivo imposto, em decorrência do aumento da alíquota do ICMS de mercadorias no regime de substituição tributária, para fins de pagamento.

Aplica-se ao aumento de alíquota proveniente, após a retenção, apuração ou pagamento do imposto devido a título de substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação e não se aplica ao estabelecimento na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria.

O contribuinte na condição de substituído que possuir em seu estabelecimento, em 31 de março de 2023, mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária e pelo aumento da alíquota deverá:

  • levantar o estoque de mercadorias existentes na referida data e escriturá-lo no Livro Registro de Inventário;
  • indicar as quantidades por unidade ou outra referência, os valores unitário e total, tomando-se por base o valor de custo da aquisição mais recente, ou, na sua falta, o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação;
  • apurar o imposto mediante aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total das respectivas bases de cálculo utilizadas para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
  • preencher o Resumo do Demonstrativo de Levantamento do Estoque de Mercadoria e Apuração do ICMS devido a título de Substituição Tributária e enviar ao gerente de contas
  • na hipótese de parcelamento, gerar a Denúncia Espontânea, no Portal do Contribuinte da SEFAZ/AL, contendo o valor total do imposto, com Natureza do débito “Estoque ICMS ST – Lei n° 8.779/2022”.

O Resumo do Demonstrativo de Levantamento do Estoque de Mercadoria e Apuração do ICMS devido a título de Substituição Tributária e a Denúncia Espontânea devem ser apresentados através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 20 de abril de 2023, com o assunto processual “Apresentação do Estoque ICMS ST – Lei n° 8.779/2022”.

O imposto devido será recolhido por meio de documento de arrecadação estadual distinto, emitido:

  • pelo contribuinte, através do site da SEFAZ/AL, em se tratando de pagamento integral;
  • pelo contribuinte, através do ícone reemissão de guias disponibilizada no site da SEFAZ/AL (http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/), em se tratando de parcelamento, poderá ser recolhido de forma parcelada em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.

O contribuinte preencherá o documento de arrecadação informando o código de receita 13714 – ICMS – ST ESTOQUE LEI N° 8.779/22, para pagamento integral, o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o dia 28 de abril de 2023 e as parcelas subsequentes serão recolhidas até o último dia do respectivo mês de vencimento. O pedido de parcelamento deverá ser feito através do atendimento virtual da SEFAZ – NISE – Regularização de Débitos ICMS/FECOEP – Parcelamento de Débitos.

Clique aqui para visualizar na íntegra Instrução Normativa nº 18/2023

Clique aqui para visualizar o Demonstrativo de Levantamento de Estoque.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de março de 2023

ID 47023