- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
- Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 1.051, DE 29 DE MARÇO DE 2023
- Vigência: em vigor
Por meio da Resolução RE nº 1.051/2023, fica determinada a proibição de comercialização, distribuição e usos dos lotes L:MBEIJC 342 e L:MBEIJC 034 do Doce Cremoso de Coco – Beijinho de Colher (data de fabricação: 08/12/22 e 03/02/23 e prazo de validade: 08/09/23 e 03/11/23), conteúdo líquido: 1,01 kg, embalagem tipo Bisnaga, da empresa PASTORIZA COM E IND PROD ALIM LTDA CNPJ: 58.215.666/0001-47, devido a falhas no processo de higienização da máquina envasadora do produto e indícios de deterioração microbiológica (presença de bolor).
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução RE nº 1.051.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de março de 2023
ID 47034