Estado de São Paulo altera portaria de “materiais de construção” para manter as “correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço” na substituição tributária

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 026, DE 31 DE MARÇO DE 2023 (DOE de 01.04.2023)

Vigência: desde 01/04/2023

 

Por meio da Portaria SRE N° 026/2023, fica acrescentado o item 50.1 ao Anexo Único da Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023:

 

Item Descrição das mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST
50.1 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 10.055.00 7315.12.90 128% (de 01 a 31-03-2023) / 149% (a partir de 01-04-2023)

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE N° 026/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de abril de 2023

ID 47081