Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 026, DE 31 DE MARÇO DE 2023 (DOE de 01.04.2023)
Vigência: desde 01/04/2023
Por meio da Portaria SRE N° 026/2023, fica acrescentado o item 50.1 ao Anexo Único da Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023:
| Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
| 50.1 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço | 10.055.00 | 7315.12.90 | 128% (de 01 a 31-03-2023) / 149% (a partir de 01-04-2023) |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE N° 026/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de abril de 2023
ID 47081