Estado de São Paulo reduz o IVA de “ferramentas de borracha” e “ferramentas de madeira”

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 027, DE 31 DE MARÇO DE 2023 (DOE de 01.04.2023)

Vigência: desde 1º de abril

 

Por meio da Portaria SRE N° 027/2023, fica alterado os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023:

Redação anterior:

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH CEST IVA (%)
1 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 4016.99.90 08.001.00 83
2 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 4417.00.10 / 4417.00.90 08.002.00 72

Redação atual:

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH CEST IVA (%)
1 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 4016.99.90 08.001.00 75
2 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 4417.00.10 e 4417.00.90 08.002.00 63

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE N° 027/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de abril de 2023

ID 47077