Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 027, DE 31 DE MARÇO DE 2023 (DOE de 01.04.2023)
Vigência: desde 1º de abril
Por meio da Portaria SRE N° 027/2023, fica alterado os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023:
Redação anterior:
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | IVA (%) |
| 1 | Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida | 4016.99.90 | 08.001.00 | 83 |
| 2 | Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira | 4417.00.10 / 4417.00.90 | 08.002.00 | 72 |
Redação atual:
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | IVA (%) |
| 1 | Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida | 4016.99.90 | 08.001.00 | 75 |
| 2 | Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira | 4417.00.10 e 4417.00.90 | 08.002.00 | 63 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE N° 027/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de abril de 2023
ID 47077