No último dia 11, um contribuinte do segmento varejista conseguiu, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão importante em torno da cobrança de Pis e Cofins sobre a bonificação. Por unanimidade de votos, o STJ decidiu que não incide PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.
Importante ressaltar que não se trata de uma decisão de repercussão geral, essa é a primeira vez que a turma julga o tema e ainda não há posicionamento na 2ª Turma. A empresa que busca na justiça o afastamento da cobrança feita pela Receita Federal por não incluir os valores referentes a bonificações e descontos no cálculo do PIS e da Cofins, poderá, a critério do seu jurídico, utilizar o caso julgado pela 1ª Turma como referência.
A discussão se dá porque a Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Enquanto para os varejistas seriam apenas “redutores de custo”.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de abril de 2023
ID 47857