Estado de Alagoas prorroga e aumenta quantidade de parcelas sobre o levantamento do estoque e apuração do ICMS, em decorrência do aumento da alíquota geral

  • Aplicação: Estado de Alagoas
  • Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 18, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre o levantamento do estoque e apuração do respectivo imposto, em decorrência do aumento de alíquotas do ICMS com a edição da Lei n° 8.779 de 20 de dezembro de 2022, de mercadorias no regime de substituição tributária.
  • Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 020, DE 18 DE ABRIL DE 2023 (DOE de 19.04.2023)
  • Vigência: a partir de 19/04/2023
  • Comunicado relacionado: Clique aqui para visualizar

 

Por meio da Instrução Normativa SEF N° 020/2023, fica alterado o dispositivo que trata do levantamento do estoque e apuração do ICMS, em decorrência do aumento da alíquota geral.

As referidas alterações tratam:

a) do Resumo do Demonstrativo de Levantamento do Estoque de Mercadoria e Apuração do ICMS devido a título de Substituição Tributária, que deve ser apresentado através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 20.07.2023 (o prazo anterior era 20/04/2023), com o assunto processual “Apresentação do Estoque ICMS ST – Lei nº 8.779/2022”.;

b) do imposto devido que poderá ser recolhido de forma parcelada em até (anteriormente era em 10 parcelas):

  • 18 parcelas mensais e sucessivas, com valor da parcela inicial correspondente a, no mínimo, o valor de cada parcela subsequente; ou
  • 36 parcelas mensais e sucessivas, com valor da parcela inicial correspondente a, no mínimo, 10% do total do débito consolidado;
  • o valor relativo à primeira parcela deve ser recolhido até o dia 31.07.2023 (o prazo anterior era 28/04/2023);

c) do pedido de parcelamento deverá ser feito diretamente através do Portal do Contribuinte da SEFAZ/AL, no endereço eletrônico https://contribuinte.sefaz.al.gov.br

d) do contribuinte optante pelo Simples Nacional que está dispensado de apresentar o Resumo do Demonstrativo de Levantamento do Estoque de Mercadoria e Apuração do ICMS.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF N° 020/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de abril de 2023

ID 47928