Estado de São Paulo inclui chocolate até 2kg no regime de substituição tributária a partir de 01/05/2023 – levantamento de produtos em estoque deve ser feito em 30/04/2023

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Vigência: 1° de maio de 2023

Comunicado relacionado: 2310 – Clique aqui para visualizar

Por meio da Portaria SRE Nº 074/2022, fica incluído na Substituição tributária de ICMS no segmento de “Produtos alimentícios”, os itens abaixo indicados:

1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 Acrescentado pela Portaria SRE n° 074/2022 (DOE de 28.09.2022), efeitos a partir de 01.05.2023
2.1 17.002.01 1806.31.10 / 1806.31.20 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg Acrescentado pela Portaria SRE n° 074/2022 (DOE de 28.09.2022), efeitos a partir de 01.05.2023
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00 Acrescentado pela Portaria SRE n° 074/2022 (DOE de 28.09.2022), efeitos a partir de 01.05.2023

Na hipótese de inclusão de mercadoria do regime de substituição tributária, o contribuinte deverá elaborar relatório das mercadorias em estoque existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação (30/04/2023).

O saldo de estoques existentes em 30/04/2023 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 04/05/2023.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de abril de 2023

ID 48210