- Aplicação: Nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de maio de 2023.
- Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.172, DE 01 DE MAIO DE 2023 (DOU de 01.05.2023 – Edição Extra)
- Vigência: a partir de 01/05/2023
O presidente da república, por meia da Medida Provisória Nº 1.172/2023, determina que a partir do 01 de maio de 2023 o salário mínimo passa de R$1.302,00 para R$1.320,00.
Com aplicação do novo salário mínimo, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais)
Clique aqui para visualizar na íntegra Medida Provisória Nº 1.172/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de maio de 2023
ID 48367