Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Base Legal: Portaria SRE nº 31, de 05.05.2023 – DOE SP de 06.05.2023
Vigência: a partir de 1º de junho de 2023.
O Governo de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 31/2023, alterou o Anexo IV da Portaria CAT nº 68/2019, que relaciona os produtos do segmento de “Sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina”, sujeitos a substituição tributária nesse Estado.
De acordo com a alteração, o item 2 do referido Anexo passa a vigorar com a seguinte descrição e NCM:
Redação Anterior
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 2 | 23.002.00 | 1806 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
| 1901 | |||
| 2106 |
Redação a partir de 1º de junho de 2023
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 2 | 23.002.00 | 1806 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
| 1901 | |||
| 2106 | |||
| 0404 |
Na hipótese de inclusão de mercadoria do regime de substituição tributária, o contribuinte deverá elaborar relatório das mercadorias em estoque existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação (31/05/2023).
O saldo de estoques existentes em 31/05/2023 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 06/06/2023.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 31/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de maio de 2023
ID 48718