Estado de Alagoas determina novas regras de substituição tributária a partir de 01/06/2023

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, do conselho nacional de política fazendária – CONFAZ e consolida as normas pertinentes ao referido regime, e dá outras providências.

Base Legal: DECRETO N° 90.309, DE 27 DE MARÇO DE 2023 (DOE de 28.03.2023)

Vigência: a partir de 01/06/2023

 

O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 90.309/2023, determina novas regras aplicáveis aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, considerando, principalmente, as últimas alterações promovidas no Convênio ICMS 142/2018 e nos Protocolos ICMS dos quais o Estado de Alagoas faz parte.

Destaca-se que ficou instituído uma nova lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária e à antecipação do ICMS com encerramento de tributação (Anexos I a XXVI). Logo, que a partir de 01.06.2023, deverão ser utilizados, para fins de cálculo da MVA Ajustada, os percentuais de MVA Original previstos no Decreto nº 90.309/2023, clique nos Anexos para visualizar:

As disposições são válidas a partir de 01.06.2023, momento em que ficam revogadas as normas que abordam o assunto atualmente.

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto n° 90.309/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de maio de 2023

ID 49625