Prefeitura do Rio de Janeiro determina que empresas que provoquem maus-tratos aos animais terão a cassação da inscrição municipal

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a cassação da inscrição municipal de empresas que provoquem maus-tratos aos animais e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 7.904, de 30.05.2023 – DOM Rio de Janeiro de 31.05.2023
  • Vigência: a partir de 31/05/2023

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.904/2023, determina que terão a inscrição municipal cassada as empresas condenadas, após decisão transitada em julgado, por atos tipificados como maus-tratos a animais.

Fica proibida, pelo prazo de cinco anos, a concessão de nova inscrição municipal à empresa condenada, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.904/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de maio de 2023

ID 50062