- Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a cassação da inscrição municipal de empresas que provoquem maus-tratos aos animais e dá outras providências.
- Base Legal: Lei nº 7.904, de 30.05.2023 – DOM Rio de Janeiro de 31.05.2023
- Vigência: a partir de 31/05/2023
O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.904/2023, determina que terão a inscrição municipal cassada as empresas condenadas, após decisão transitada em julgado, por atos tipificados como maus-tratos a animais.
Fica proibida, pelo prazo de cinco anos, a concessão de nova inscrição municipal à empresa condenada, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.904/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de maio de 2023
ID 50062