Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe a comercialização de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Proíbe a comercialização e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos no âmbito do Município, na forma que menciona.
  • Base Legal: Lei nº 7.905, de 30.05.2023 – DOM Rio de Janeiro de 31.05.2023
  • Vigência: a partir de 31/05/2023

 

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.905/2023, determina que fica proibida a comercialização e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos, sem prescrição médico-veterinária.

Entende-se como medicamento e vacina “anti-cio” os anticoncepcionais e aqueles capazes de controlar os hormônios de forma a inibir a ovulação das fêmeas.

A comercialização fica autorizada mediante receituário médico-veterinário.

O descumprimento sujeitará o infrator às seguintes sanções:

  • ao tutor do animal, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); e
  • no caso de pessoa jurídica, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.905/2023.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de maio de 2023

ID 50061