Estado de Alagoas prorroga de 01/06/2023 para 01/08/2023 os efeitos das novas disposições da substituição tributária e antecipação

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e consolida as normas pertinentes ao referido regime, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 90.309, de 27.03.2023 – DOE AL de 28.03.2023 – Rep. DOE AL de 26.05.2023

Vigência: a partir de 01/08/2023

 

O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 90.309/2023, determinou que a partir de 01/06/2023 entrariam em vigor novas regras aplicáveis aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Contudo, em 26.05.2023 houve a republicação do referido Decreto, por conter incorreções no original.

De acordo com o § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo começará a correr da nova publicação.

Sendo assim, com a republicação do Decreto nº 90.309/2023, os seus efeitos somente se darão a partir de 1º.08.2023.

Clique aqui para visualizar o comunicado relacionado – enviado em 24/05/2023

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a republicação do Decreto nº 90.309/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de junho de 2023

ID 50136