Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 31.05.2023 – DOU – Edição Extra de 31.05.2023
Vigência: a partir de 01/06/2023
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2023, determina que fica prorrogado para as 19h00, horário de Brasília, do dia 31.07.2023, o prazo final para a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que inicialmente seria encerrado às 19h00, horário de Brasília do dia 31.05.2023.
Para mais detalhes sobre o Programa, clique abaixo para verificar os comunicados anteriores:
2354 – Programa “litígio zero” – medidas de recuperação fiscal são anunciadas pelo governo federal – as regras para adesão serão divulgadas em breve
2360 – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – Veja detalhes do parcelamento que concede desconto de multa e juros
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de junho de 2023
ID 50151