Prorrogado para 31.07.2023 o prazo para adesão ao programa de redução de litigiosidade fiscal (PRLF)

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 31.05.2023 – DOU – Edição Extra de 31.05.2023

Vigência: a partir de 01/06/2023

 

 

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2023, determina que fica prorrogado para as 19h00, horário de Brasília, do dia 31.07.2023, o prazo final para a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que inicialmente seria encerrado às 19h00, horário de Brasília do dia 31.05.2023.

 

Para mais detalhes sobre o Programa, clique abaixo para verificar os comunicados anteriores:

2354 – Programa “litígio zero” – medidas de recuperação fiscal são anunciadas pelo governo federal – as regras para adesão serão divulgadas em breve

2360 – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – Veja detalhes do parcelamento que concede desconto de multa e juros

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de junho de 2023

ID 50151