- Aplicação: Estado de Alagoas
- Conteúdo: Altera o Comunicado SRE nº 20, de 30 de dezembro de 2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS Antecipado na entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada a contribuinte deste Estado, nos termos da Lei 6.474, de 24 de maio de 2004, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei nº 8.779, de 20 de dezembro de 2022.
- Base Legal: Comunicado SURE nº 3, de 12.06.2023 – DOE AL de 13.06.2023
- Vigência: em vigor
Por meio do Comunicado SURE nº 3/2023, fica alterado o dispositivo que comunica sobre o cálculo do ICMS antecipado na entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada a contribuinte do Estado de Alagoas para adequação ao aumento de alíquotas que passou de 17% para 19% desde 1º.04.2023.
Operação sem benefício fiscal:
| Valor total da NF | Alíquota interestadual | Base de cálculo ICMS antecipado (imposto por dentro) | Alíquota interna | ICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas) | Fecoep relativo ao ICMS antecipado | Total ICMS antecipado |
| R$ 1.000,00 | 4% | R$ 1.250,00 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 187,50 (19% – 4%) | R$ 12,50 (1%) | R$ 200,00 |
| R$ 1.000,00 | 7% | R$ 1.250,00 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 150,00 (19% – 7%) | R$ 12,50 (1%) | R$ 162,50 |
| R$ 1.000,00 | 12% | R$ 1.250,00 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 87,50 (19% – 12%) | R$ 12,50 (1%) | R$ 100,00 |
Operação com redução de base de cálculo na operação interna em 29,41%:
| Valor total da NF | Alíquota interestadual | Base de cálculo ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro) | Alíquota interna | ICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas) | Fecoep relativo ao ICMS antecipado | Total ICMS antecipado |
| R$ 1.000,00 | 4% | R$ 882,38 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 132,36 (19% – 4%) | R$ 8,82 (1%) | R$ 141,18 |
| R$ 1.000,00 | 7% | R$ 882,38 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 105,89 (19% – 7%) | R$ 8,82 (1%) | R$ 114,71 |
| R$ 1.000,00 | 12% | R$ 882,38 | 20% (19% + 1% Fecoep) | R$ 61,77 (19% – 12%) | R$ 8,82 (1%) | R$ 70,59 |
Clique aqui para visualizar na íntegra o Comunicado SURE nº 3/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de junho de 2023
ID 50640