- Aplicação: Estado de Alagoas
- Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
- Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 9, de 04.06.2023 – DOE AL de 13.06.2023
- Vigência: a partir de 13/06/2023
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 9/2023, foram promovidas inclusões de produtos na tabela de valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com refrigerante e bebidas energéticas.
O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
II – REFRIGERANTES
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| KUAT | 350 ML | 7894900910490 | EMBALAGEM COM 06 UNIDADES | R$ 15,54 |
III – ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| RED BULL WINTER JUNEBERRY | 250 ML | 9002490264093 | LATA | R$ 10,90 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 9/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de junho de 2023
ID 50635