Estado de Alagoas inclui produtos na tabela de pauta fiscal para refrigerante e bebidas energéticas

  • Aplicação: Estado de Alagoas
  • Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
  • Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 9, de 04.06.2023 – DOE AL de 13.06.2023
  • Vigência: a partir de 13/06/2023

 

 

Por meio da Instrução Normativa SURE nº 9/2023, foram promovidas inclusões de produtos na tabela de valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com refrigerante e bebidas energéticas.

O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

II – REFRIGERANTES

15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
KUAT 350 ML 7894900910490 EMBALAGEM COM 06 UNIDADES R$ 15,54

 

III – ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

 

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
RED BULL WINTER JUNEBERRY 250 ML 9002490264093 LATA R$ 10,90

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 9/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de junho de 2023

ID 50635