Prazo de validade de nota eletrônica no estado do Rio de Janeiro

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: dispõe sobre o prazo de validade dos documentos fiscais no estado do Rio de Janeiro
  • Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro VI, art. 21, I a IV, §§ 1º ao 3º
  • Vigência: em vigor

 

Para fins de acobertar o transporte de mercadorias no território do Estado do Rio de Janeiro, o prazo de validade do documento fiscal, contado a partir da data da saída da mercadoria, é de:

 

a) 3 dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes;

b) 30 dias corridos, em se tratando de operações de movimentação de máquinas, bens e equipamentos por quaisquer meios de transporte, desde que destinadas ou provenientes dos estabelecimentos que desenvolvam as atividades de exploração e produção de petróleo e gás em território marítimo do estado do Rio de Janeiro. Este prazo também se aplica quando as entradas de máquinas, bens e equipamentos forem provenientes de outras Unidades da Federação;

c) até a data do retorno da mercadoria, nas hipóteses previstas na legislação; ou

d) 7 dias corridos nos demais casos.

Quando o transporte for efetuado por empresa transportadora, o prazo de validade do documento fiscal será contado:

a) a partir da data constante do CT-e o do Manifesto de Cargas, relativamente ao percurso entre o estabelecimento da transportadora e do destinatário ou;

b) da data constante do novo Manifesto de Cargas emitido, no caso de mercadorias procedentes de diversos estabelecimentos da transportadora, reagrupadas para a entrega aos destinatários.

Ressalta-se que na contagem do prazo, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, no qual, será considerado dia do início, aquele indicado no documento fiscal como correspondente à data da saída da mercadoria ou, na sua falta, a data da emissão do documento fiscal.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o art. 21, Livro VI do RICMS-RJ/2000.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de junho de 2023

ID 50632