Prefeitura do Rio de Janeiro altera alíquotas de ISS e institui o programa ISS neutro para prestador de serviço que trabalha no mercado de carbono

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, cria o Programa ISS Neutro, e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 7.907/2023 – DOM Rio de Janeiro de 13.06.2023
  • Vigência: a partir de 13.06.2023, exceto em relação à instituição do Programa ISS Neutro que entrará em vigor após a regulamentação pelo Poder Executivo.

 

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.907/2023, determina que ficam acrescentados ao Código Tributário do município do Rio de Janeiro os serviços abaixo relacionados cuja alíquota do ISS será 2%:

  • serviços de desenvolvimento e de auditoria de projetos de créditos de carbono;
  • serviços de registro e certificação de créditos de carbono;
  • serviços de disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono; e
  • serviços de inventário de emissões de gases de efeito estufa e de auditoria de inventários de emissões de gases de efeito estufa.

Além disso, fica instituído o Programa ISS Neutro com o objetivo de incentivar a compra de créditos de carbono por contribuintes cariocas do ISS, sob a forma de créditos a serem atribuídos no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Nota Carioca, para fins de amortização do imposto próprio devido, conforme procedimento a ser definido em Regulamento.

Crédito de carbono – é um conceito que visa à diminuição dos gases de efeito estufa, que provocam diversos problemas ambientais associados às mudanças climáticas. Uma tonelada de dióxido de carbono é igual a um crédito de carbono. O crédito de carbono é a moeda utilizada no mercado de carbono. Nesse mercado, empresas que possuem um nível de emissão muito alto e poucas opções para a redução podem comprar créditos de carbono para compensar suas emissões.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.907/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de junho de 2023

ID 50630