- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: Portaria SRE nº 43, de 29.06.2023 – DOE SP de 30.06.2023
- Vigência: a partir de 1º de agosto de 2023
Por meio da Portaria SRE nº 43/2023, fica estabelecido o IVA-ST, aplicável no período de 01.08.2023 a 30.04.2026, a ser utilizado na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes (ICMS-ST) das mercadorias indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019 (Produtos da Indústria Alimentícia), com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
A base de cálculo para fins de retenção, pagamento ou antecipação do ICMS-ST – ICMS Substituição Tributária, do segmento de produtos alimentícios, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo fornecedor substituto, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo.
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o cálculo do ICMS-ST deverá ser realizado adotando o IVA-ST ajustado, de acordo com a fórmula abaixo:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra) ] -1, onde:
- IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”;
- ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
- ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 43/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de junho de 2023
ID 51574