- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: Portaria SRE nº 42, de 29.06.2023 – DOE SP de 30.06.2023
- Vigência: a partir de 30/06/2023
Por meio da Portaria SRE nº 42/2023, foi promovida alteração na Portaria CAT nº 20/2020, cuja finalidade foi a prorrogação de 30/06/2023 para 31.07.2023, dos valores do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizados na base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios indicados no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Desta forma, a Portaria CAT nº 20/2020 passa a estabelecer a base de cálculo na saída de Produtos da indústria alimentícia no período de 01.03.2020 a 31.07.2023.
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Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT nº 20/2020
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de junho de 2023
ID 51569