Estado de São Paulo prorroga até 31.07.2023 os IVA’s dos produtos da indústria alimentícia

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 42, de 29.06.2023 – DOE SP de 30.06.2023
  • Vigência: a partir de 30/06/2023

 

Por meio da Portaria SRE nº 42/2023, foi promovida alteração na Portaria CAT nº 20/2020, cuja finalidade foi a prorrogação de 30/06/2023 para 31.07.2023, dos valores do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizados na base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios indicados no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Desta forma, a Portaria CAT nº 20/2020 passa a estabelecer a base de cálculo na saída de Produtos da indústria alimentícia no período de 01.03.2020 a 31.07.2023.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 42/2023

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT nº 20/2020

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de junho de 2023

ID 51569