Estado do Rio de Janeiro prorroga até 12/2023 a redução de 25% aplicada ao MVA do atacadista optante pelo regime especial da lei nº 9.025/2020

Aplicação: Estado do Rio de janeiro

Conteúdo: Altera o prazo de vigência do Decreto 48.183, de 18 de agosto de 2022, que estabelece percentual de redução das MVA’S nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.

Base Legal: Decreto nº 48.576, de 30.06.2023 – DOE RJ – Ed. Extra de 30.06.2023

Vigência: efeitos retroativos a 02/2023

 

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 48.576/2023, determina que ficam promovidas alterações relativas ao regime diferenciado de tributação para o setor atacadista de que trata a Lei nº 9.025/2020.

Relativamente às saídas internas, foi determinado que, aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 16 meses (anteriormente o prazo era de 10 meses) redução de 25% no MVA aplicado nas saídas internas efetuadas por contribuintes atacadistas optantes pelo regime especial.

Sendo assim, até dezembro/2023 deverá ser aplicado a redução de 25%, no qual resultará na chamada MVA reduzida calculado segundo a seguinte fórmula:

 

MVA reduzida = MVA original x 0,75

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.576/2023.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de julho de 2023

ID 51630