Estado do Rio de Janeiro encerra em 31/07/2023 a isenção do arroz e feijão

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Prazo de vigência do Decreto nº 47.787, de 05.10.2021 – DOE RJ de 06.10.2021 que concede isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão

Base Legal: Decreto nº 47.787, de 05.10.2021 – DOE RJ de 06.10.2021

Vigência: de 01/11/2021 a 31/07/2023

 

O Governador do estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 47.787/2021, regulamenta a Lei nº 9.391/2021, que concede isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão com prazo até 31/07/2023.

Sendo assim, a partir de 01/08/2023 as operações internas com arroz e feijão passam a ser tributadas com alíquota de ICMS de 12% com redução que resulte no percentual de 7% sobre o valor da operação.

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto nº 47.787/2021

Clique aqui para visualizar na íntegra Lei nº 9.391/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de julho de 2023

ID 51702