Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
Base Legal: Portaria SRE nº 44, de 13.07.2023 – DOE SP de 14.07.2023
Vigência: desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.
Por meio da Portaria SRE nº 44/2023, fica dispensado de inclusão no Arquivo Digital da EFD as informações correspondentes ao Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos. Tal dispensa produz efeitos desde a EFD correspondente ao mês de referência 01.2023.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 44/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de julho de 2023
ID 52175