ESTADO DO RIO DE JANEIRO DISPENSA A OBRIGATORIDADE DO REGISTRO 1601 NA EFD ICMS/IPI.

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera dispositivo do Anexo VII – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) – da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Base Legal: Resolução SEFAZ nº 551, de 17.07.2023 – DOE RJ de 19.07.2023

Vigência: a partir de 19/07/2023

 Por meio da Resolução SEFAZ nº 551/2023, o Fisco fluminense alterou a legislação dispensando os contribuintes deste Estado do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.

 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em 19.07.2023.

 Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEFAZ nº 551/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de julho de 2023

ID 52478