Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera dispositivo do Anexo VII – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) – da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Base Legal: Resolução SEFAZ nº 551, de 17.07.2023 – DOE RJ de 19.07.2023
Vigência: a partir de 19/07/2023
Por meio da Resolução SEFAZ nº 551/2023, o Fisco fluminense alterou a legislação dispensando os contribuintes deste Estado do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em 19.07.2023.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEFAZ nº 551/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de julho de 2023
ID 52478