Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Revoga a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 29 de julho de 2021, e estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 013, DE 20 DE JULHO DE 2023 (DOE de 24.07.2023)
Vigência: a partir de 1° de agosto de 2023
Por meio da Instrução Normativa SURE N° 013/2023, fica determinada novas pautas a serem aplicadas a partir de 1º de agosto de 2023 para cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Nas operações que destinem mercadorias a este Estado será aplicada base de cálculo obtida mediante a utilização de Margem de Valor Agregado – MVA quando o valor da operação própria do sujeito passivo por substituição tributária for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor de produto constante da tabela.
Clique aqui para visualizar as novas pautas de cerveja;
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Clique aqui para visualizar as novas pautas de energético;
Clique aqui para visualizar as novas pautas de refrigerante;
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE N° 013/2023.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de julho de 2023
ID 52925