PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO CRIA SELO PET FRIENDLY PARA ESTABELECIMENTOS QUE AUTORIZAM A CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Aplicação: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Conteúdo: CRIA O SELO PET FRIENDLY NO MUNICÍPIO COMO CERTIFICAÇÃO OFICIAL PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE AUTORIZAM A ENTRADA, PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.

Base Legal: LEI N° 8.007, DE 20 DE JULHO DE 2023 (DOM de 21.07.2023)

Vigência: desde 21/07/2023

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro cria selo pet friendly, por meio da Lei N° 8.007, DE 20 DE JULHO/2023, com a intenção de certificar oficialmente os estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação. O selo pet friendly terá validade de até dois anos, podendo ser renovado por prazo indeterminado.

Clique aqui para visualizar na íntegra a LEI N° 8.007/2023

 Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de julho de 2023

ID 52933