Aplicação: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Conteúdo: CRIA O SELO PET FRIENDLY NO MUNICÍPIO COMO CERTIFICAÇÃO OFICIAL PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE AUTORIZAM A ENTRADA, PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.
Base Legal: LEI N° 8.007, DE 20 DE JULHO DE 2023 (DOM de 21.07.2023)
Vigência: desde 21/07/2023
O prefeito da cidade do Rio de Janeiro cria selo pet friendly, por meio da Lei N° 8.007, DE 20 DE JULHO/2023, com a intenção de certificar oficialmente os estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação. O selo pet friendly terá validade de até dois anos, podendo ser renovado por prazo indeterminado.
Clique aqui para visualizar na íntegra a LEI N° 8.007/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de julho de 2023
ID 52933