Aplicação: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Conteúdo: DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 329, DE 24 DE JULHO DE 2023 (DOE de 26.07.2023)
Vigência: a partir de 01º de agosto de 2023
Por meio da Portaria SSER N° 329, DE 24 DE JULHO DE 2023 (DOE de 26.07.2023) fica acrescentado novas pautas para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, a serem utilizadas a partir de 01 de agosto de 2023.
Clique aqui para visualizar as novas pautas de bebidas alcoólicas
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 329/ 2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de julho de 2023
ID 52930