ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETERMINA NOVAS PAUTAS PARA BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação:  ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Conteúdo: DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 329, DE 24 DE JULHO DE 2023 (DOE de 26.07.2023)

Vigência: a partir de 01º de agosto de 2023

Por meio da Portaria SSER N° 329, DE 24 DE JULHO DE 2023 (DOE de 26.07.2023) fica acrescentado novas pautas para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, a serem utilizadas a partir de 01 de agosto de 2023.

Clique aqui para visualizar as novas pautas de bebidas alcoólicas

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 329/ 2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de julho de 2023

ID 52930