PRORROGADO PARA 28/12/2023 O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF)

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Base Legal: PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N° 013, DE 28 DE JULHO DE 2023 (DOU de 31.07.2023)

Vigência: a partir de 31/07/2023

A Procuradora – Geral da Fazenda Nacional, por meio da portaria conjunta PGFN/RFB n° 013/2023 determina que fica prorrogado para as 19h00, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023, o prazo final para a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade fiscal (PRLF), que seria encerrado às 19h00, horário de Brasília do dia 31.07.2023.

Para mais detalhes sobre o Programa, clique abaixo para verificar os comunicados anteriores:

2354 – Programa “litígio zero” – medidas de recuperação fiscal são anunciadas pelo governo federal – as regras para adesão serão divulgadas em breve.

 2360 – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – Veja detalhes do parcelamento que concede desconto de multa e juros.

2393 – PRORROGADO PARA 31.07.2023 O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF)

Clique aqui para visualizar na íntegra a PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N° 013/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de julho de 2023

ID 52943