PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PROÍBE DISCRIMINAÇÃO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Aplicação: Município do Rio de Janeiro.

Conteúdo:  Fica vedada a discriminação contra crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público, na forma que menciona.

Base Legal:  LEI N° 8.017, DE 31 DE JULHO DE 2023 (DOM de 01.08.2023)

Vigência: desde 01/08/2023

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 8.017/2023, determina que fica proibido a estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público coibir ou impedir acesso, recusar atendimento, expor a constrangimento ou impor cobrança adicional ao consumidor em virtude da companhia de criança ou adolescente.

 O estabelecimento comercial ou local aberto ao público que descumprir essa determinação estará sujeito a multa, no valor de R$200,00 (duzentos reais) para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada, em caso de reincidência.

 Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 8.017/2023

 Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de agosto de 2023

ID 53055