Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Cofins/PIS-Pasep – Alíquota zero nas operações com queijo do tipo fresco não maturado não se aplica ao creme de queijo
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 156/2023 DOU de 09.08.2023
Vigência: desde 09.08.2023
A Solução de Consulta Cosit nº 156/2023 esclareceu que a redução a zero da alíquota da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de queijo do tipo fresco não maturado, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, de 09 de agosto de 2023
ID 53355