Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 115/08, de 9 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 054, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 (DOE de 09.08.2023)
Vigência: desde 09.08.2023
Foi alterado o prazo para emissão da nota fiscal de transferência de saldo devedor e credor, exigida na sistemática de centralização da apuração e do recolhimento do imposto.
O prazo até então, estava previsto até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração, exceto pelos contribuintes enquadrados no código de prazo de recolhimento (CPR) 103.
De acordo com o novo prazo, a nota fiscal de transferência de saldo devedor ou credor, poderá ser emitida até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração, sem nenhuma exceção.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de agosto de 2023
ID 53344