Estado de São Paulo altera data limite de emissão da nota fiscal de transferência de saldo na centralização do imposto do dia 09 do mês seguinte para o dia 15 do mês seguinte

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 115/08, de 9 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 054, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 (DOE de 09.08.2023)

Vigência: desde 09.08.2023

 

 

Foi alterado o prazo para emissão da nota fiscal de transferência de saldo devedor e credor, exigida na sistemática de centralização da apuração e do recolhimento do imposto.

O prazo até então, estava previsto até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração, exceto pelos contribuintes enquadrados no código de prazo de recolhimento (CPR) 103.

De acordo com o novo prazo, a nota fiscal de transferência de saldo devedor ou credor, poderá ser emitida até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração, sem nenhuma exceção.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de agosto de 2023

ID 53344