Estado de São Paulo prorroga a data de início do uso do sistema “e- ressarcimento” de 01/07/2023 para 01/07/2024

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 053, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Vigência: desde 09.08.2023

 

O início de utilização de diversas funcionalidades do sistema e-ressarcimento que estavam previstas para 1º.07.2023 foram prorrogadas para 1º.03.2024.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de agosto de 2023

ID 53347