Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 053, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Vigência: desde 09.08.2023
O início de utilização de diversas funcionalidades do sistema e-ressarcimento que estavam previstas para 1º.07.2023 foram prorrogadas para 1º.03.2024.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de agosto de 2023
ID 53347