ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA NOVAS PAUTAS PARA CERVEJAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 331, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 (DOE de 09.08.2023)

Vigência: desde 09.08.2023

Foram incluídas mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica, 

MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de agosto de 2023

ID 53348