Governo Federal publica nova tabela de NCM a ser utilizada na NF-E a partir de 01/11/2023 – NCM 1901.20.00 será excluído

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a publicação da nova tabela de NCM a ser utilizada a partir de 01/11/2023.

Base Legal: Nota Técnica n.º 3/2016, versão 3.60

Vigência: a partir de 01/11/2023.

Por meio da Nota Técnica n.º 3/2016, versão 3.60, fica publicada a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/11/2023.

Os 4 (quatro) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 31/10/2023. 

O código excluído da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e está realçado em vermelho com a informação de fim de vigência em 01/11/2023.

 Clique aqui para visualizar a tabela completa.

 As alterações respeitam os seguintes prazos de implantação:

  •         Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/10/2023.
  •         Ambiente de Produção: 01/11/2023.

Tabela de códigos de NCM incluídos e excluídos:

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica n.º 3/2016, versão 3.60

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de agosto de 2023

ID 53864